Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2024: O que Você Precisa Saber

Com o início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 se aproximando, é fundamental conhecer as mudanças introduzidas, incluindo o aumento dos limites de isenção e outras importantes atualizações.

José Alves | 12 de Março de 2024 às 14:28 | Economia

Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2024: O que Você Precisa Saber

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) inicia-se no próximo dia 15, trazendo consigo uma série de novidades que merecem atenção. Este ano, uma das alterações mais significativas é o aumento do limite de rendimentos que obriga o contribuinte a enviar a declaração, graças à revisão na faixa de isenção.

Em maio passado, a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.640, correspondendo a dois salários mínimos da época. Apesar de não haver ajustes nas demais faixas da tabela, esse aumento elevou o patamar de isenção, influenciando diretamente a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. A Lei 14.663/2023 ampliou, ainda, os limites para rendimentos isentos e não tributáveis, além do patrimônio mínimo exigido para a declaração do Imposto de Renda.

Agora, os contribuintes devem se atentar aos novos limites:

  • Rendimentos tributáveis: limite aumentado para R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: limite ampliado para R$ 200 mil;
  • Receita bruta em atividade rural: ajustada para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo para declaração subiu para R$ 800 mil.

Estas mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes a menos obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano, embora a Receita Federal espere receber 43 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano anterior.

Os limites de deduções mantêm-se os mesmos, não havendo alterações no valor da dedução por dependente, no limite anual para despesas com educação, e no desconto simplificado, além da manutenção da isenção para maiores de 65 anos.

Entre as mudanças legislativas, destaca-se a Lei 14.754/2023, que trouxe novas obrigações para a declaração de fundos exclusivos e offshores, abordando especificamente três situações que exigem o preenchimento da declaração relacionadas a essas entidades financeiras e investimentos no exterior.

Além disso, a declaração de 2024 incorpora outras inovações. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, com dados fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Também haverá mais detalhes requeridos nos formulários de criptoativos, marcando um esforço para adaptar-se às novas realidades financeiras.

Importantes mudanças também foram feitas em relação às doações. Agora, há um incremento de 1 ponto percentual na dedução permitida para doações a projetos esportivos e paraesportivos, elevando o potencial de dedução para até 7% do Imposto de Renda devido. Adicionalmente, doações que favoreçam a cadeia produtiva de reciclagem podem agora representar até 6% do imposto devido. Além disso, a legislação restaurou a possibilidade de deduzir doações de até 1% do imposto devido a programas de apoio à atenção oncológica (Pronon) e à saúde da pessoa com deficiência (Pronas).

Outras novidades relevantes incluem:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos residentes no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao Brasil de contribuintes não-residentes que voltaram ao país em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Essas atualizações refletem um esforço contínuo da Receita Federal em aprimorar o processo de declaração, garantindo mais clareza e eficiência na gestão tributária dos contribuintes.


Fonte: Agência Brasil

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